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Leis Municipais
 
Lei nº 1.292/1983
 
Concede favores fiscais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o É concedida anistia fiscal às empresas de Cinema do Município.

Art. 2o Fica o Executivo autorizado a isentar do Imposto Sobre Serviços as empresas referidas no artigo precedente.

Parágrafo único. As beneficiárias isentas do ISS continuam obrigadas à taxa para localização e funcionamento.

Art. 3o Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 20 de outubro de 1983.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 21/10/1983

 

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