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Autoriza permutas de imóveis.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar as áreas do patrimônio municipal, números 1 e 3, medindo a primeira 120,00 m², e a segunda 295,71 m², ambas situadas no chamado bairro São Pedro, em Palmeiras, perímetro urbano da Cidade, pelo terreno de João Moreira, medindo 575,25 m², situado no bairro de Fátima, entre a Rua Coronel Emílio Martins e o córrego do bairro citado.
Art. 2o Fica a Prefeitura igualmente autorizada a permutar a área no 02 do patrimônio municipal, situada no bairro São Pedro, medindo 443,10 m², pela de Wilson Moreira, com 404,00 m², no bairro de Fátima, entre a Rua Coronel Emílio Martins e o córrego no mencionado bairro.
Art. 3o As permutas referidas nesta lei se destinam a transferir à Prefeitura Municipal o domínio e uso do lote em que se localiza o Poço Artesiano do bairro de Fátima.
Art. 4o As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento municipal.
Art. 5o Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 31 de outubro de 1983.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
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