Autoriza a Prefeitura Municipal de Ponte Nova a firmar convênio com o Banco Itaú S.A.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a firmar convênio com o Banco Itaú, conforme minuta em anexo que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 16 de junho de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo