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Dispõe sobre doação de imóvel.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a doar ao Instituto Brasileiro de Defesa Florestal – IBDF uma área de sua propriedade no “Passa Cinco”, medindo 3 (três) hectares, destinada à implantação de um horto florestal.
Art. 2o O terreno a ser doado reverterá ao Patrimônio municipal se não for cumprida, dentro de 04 anos, a finalidade da doação.
Art. 3o Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o IBDF objetivando à concretização do estabelecido no artigo 1o desta lei.
Art. 4o Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 07 de Novembro de 1983.
Joseé Sette de Barros
Prefeito Municipal
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