Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1984.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o O Orçamento Geral do Município de Ponte Nova, para o exercício financeiro de 1984, estima a receita em Cr$ 2.000.000.000,00 (Dois bilhões de cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 1.715.000,00 (Um milhão, setecentos e quinze mil cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2o O saldo apresentado de Cr$ 285.000.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros) será destinado à Reserva de Contingência, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais (Suplementares, Especiais e Extraordinários), na forma do disposto na Lei Municipal no 1.197, de 12 de novembro de 1980.
Art. 3o A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do adendo II, anexo no 02, da Lei federal no 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES 1.738.197.951,00
1.1 – Receitas Tributárias 554.900.000,00
1.2 – Receitas de Contribuições 57.197.951,00
1.3 – Receita Patrimonial 7.400.000,00
1.7 – Transferências Correntes 1.037.000.000,00
1.9 – Outras Receitas Correntes 81.700.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 261.802.049,00
2.1 – Operações de crédito 112.802.049,00
2.2 – Alienação de Bens 4.300.000,00
2.4 – Transferências de Capital 144.000.000,00
2.5 – Outras Receitas de Capital 700.000,00
TOTAL DA RECEITA 2.000.000.000,00
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Art. 4o A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções de Governo” e por “Unidades Orçamentárias”.
1 – FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa 25.000.000,00
03 – Administração e Planejamento 357.000.000,00
05 – Comunicações 25.500.000,00
08 – Educação e Cultura 248.400.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 686.000.000,00
13 – Saúde e Saneamento 28.100.000,00
15 – Assistência e Previdencia 155.500.000,00
16 – Transporte 189.500.000,00
SUB-TOTAL 1.715.000.000,00
99 – Reserva de Contingência 285.000.000,00
TOTAL 2.000.000.000,00
POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
00 – CÂMARA MUNICIPAL
00.01 – Corpo Legislativo 25.000.000,00
01 – PREFEITURA MUNICIPAL
01.02 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura 190.000.000,00
01.03 – Departamento de Administração 139.000.000,00
01.04 – Departamento de Fazenda 125.000.000,00
01.05 – Departamento de Educação, Cultura, Saúde e Bem Estar Social 315.000.000,00
01.06 – Depto. de Obras, Viação e Serviços Urbanos 921.000.000,00
SUB-TOTAL 1.715.000.000,00
03.01 – Reserva de Contingência 285.000.000,00
TOTAL 2.000.000.000,00
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Art. 5o Fica o poder executivo autorizado a:
a) Realizar Operações de créditos por antecipação de receita até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69.
b) Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo 43 § 1o da lei 4.320/64.
c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.
Art. 6o Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, 30 de Novembro de 1983.