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Dispõe sobre anulação de crédito e suplementação de verba.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta em sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica anulada a importância de Cr$ 16.431.050,00, correspondente ao saldo do crédito especial aberto pela Lei Municipal no 1.283, de 30.03.983.
Art. 2o O saldo referido no artigo 1o se destinará à suplementação da seguinte verba no orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES – ORGÃO 01 – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 01.06 DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10.60.575.2 – 3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................. Cr$ 16.431.050,00
Art. 3o Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 13 de Dezembro de 1983.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
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