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Dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Câmara Municipal de Ponte Nova.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Ponte Nova autorizada a contratar profissional para exercer as funções inerentes à contabilidade e ao setor de pessoal, em substituição ou suporte a servidora efetiva titular das respectivas funções.
Art. 2º A contratação de que trata a presente Lei não poderá ultrapassar o prazo de dois anos.
Art. 3º A remuneração de profissional contratado nos termos desta Lei será equivalente ao vencimento do nível 38 (trinta e oito) da tabela salarial da Câmara Municipal acrescido da gratificação de função pertinente à chefia do Setor de Pessoal.
Art. 4º O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, sendo exigível curso de contabilidade e experiência profissional em contabilidade pública, comprovados mediante documentos pertinentes.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 10 de maio de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
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