A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de 03 (três) meses os contratos por prazo determinado, firmados nos termos da Lei n.° 2795/2004.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de abril de 2005 .
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento