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Autoriza perdão de dívida à Sociedade de São Vicente de Paulo
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a perdoar a dívida da Sociedade de São Vicente de Paulo, Conselho Particular de Palmeiras, proveniente de taxas municipais do exercício de 1984.
Art. 2° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de junho de 1984.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
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