Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2005.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para aquisição de patrulha mecanizada, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), de acordo com o Contrato de Repasse nº 0171881-59 / 2004 / MAPA / CAIXA, conforme a seguir:
02.10. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
20 - Agricultura
606 – Extensão Rural
0038 – Assistência ao Produtor Rural
1.027 – Aquisição de Patrulha Mecanizada – Convênio
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 90.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial citado no artigo anterior, indica-se nos termos do parágrafo 1º, inciso III, art. 43 da Lei 4.320/64, a anulação no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) conforme a seguir:
02.11 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
18 – Gestão Ambiental
543 – Recuperação de Áreas Degradadas
0036 – Preservação de Áreas Degradadas
1.018 – Revitalização das Margens do Rio Piranga – Convênio
4.4.90.51 – Obras e Instalações (D- 397)....................................R$ 25.000,00
02.06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15 – Urbanismo
451 – Infra-Estrutura Urbana
0028 – Vias Urbanas e Áreas Públicas
1.004 – Revit. Espaços e Logradouros Públicos – Convênio
4.4.90.51 – Obras e Instalações (D – 381)...........................................15.000,00
02.06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
17 – Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
0033 – Águas Pluviais
1.025 – Construção e Ampliação de Rede Pluvial – Convênio
4.4.90.51 – Obras e Instalações (D – 404)..................................R$ 25.000,00
02.06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15 – Urbanismo
543 – Recuperação de Áreas Degradadas
0028 – Vias Urbanas e Áreas Públicas
1.024 – Contenção de Encostas – Convênio
4.4.90.51 – Obras e Instalações (D – 403).................................R$ 25.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de março de 2005 .
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
José Roberto de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda
Fernando Antônio de Andrade
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural
Wagner Soares Pinheiro Moura
Secretário Municipal de Obras