|
Dispõe sobre criação de escola e de cargo de professora .
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica criada na localidade denominada São Pedro das Flores, distrito de Vau-Açu, uma escola rural a nível de 1° grau, até a quarta série.
Art. 2° Para reger a escola mencionada no artigo 1°, fica criado no quadro do magistério municipal, um cargo de professora.
Art. 3° A despesa proveniente de aplicação desta lei correrá por conta de verba própria do orçamento municipal.
Art. 4° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 13 de abril de 1984.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
|