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Leis Municipais
 
Lei nº 1.308/1984
 
Dispõe sobre criação de escola e de cargo de professora .

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica criada na localidade denominada São Pedro das Flores, distrito de Vau-Açu, uma escola rural a nível de 1° grau, até a quarta série.

Art. 2° Para reger a escola mencionada no artigo 1°, fica criado no quadro do magistério municipal, um cargo de professora.

Art. 3° A despesa proveniente de aplicação desta lei correrá por conta de verba própria do orçamento municipal.

Art. 4° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 13 de abril de 1984.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal



- Autor(es): Executivo / PL nº 1.314/ 1984
- Publicada em: 13/04/1984

 

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