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Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de terreno ao Estado para edificação de prédio escolar.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais a área de 4.980.00 m² situada no alto do bairro de Fátima, em Palmeiras, distrito da cidade de Ponte Nova, confrontando, pela frente com a Rua Tocantins, fundos com a Rua Gustavo Julião, lado direito com terreno livre do patrimônio municipal, do lado esquerdo com a Rua Manoel Fonseca, de propriedade de Prefeitura.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 13 de Abril de 1984.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
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