Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.304/1984
 
Altera jornada de trabalho do funcionalismo municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O artigo 1° da Lei 1.281, de 30/3/83, que alterou a de no 22 da Lei 816, de 18/01/69, passa a vigorar com a seguinte redação: “É de seis horas diárias, perfazendo o total de trinta horas semanais, a jornada de trabalho de todos os funcionários públicos municipais, respeitadas as situações previstas nos artigos 2°, 3° e 4° do citado diploma número 1.281”.

Art. 2° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 13 de março de 1984.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.312/1984
- Publicada em: 13/04/1984

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet