|
Dispõe sobre lançamentos de tributos municipais e dá outras providências.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Os lançamentos do IPTU para 1984, fundamentados nos valores imobiliários urbanos estabelecidos no Decreto do Executivo nº 1.429, de 31/10/83, revogado no dia 31 de janeiro do ano em curso, serão reformulados com base na variação dos índices da ORTN, aplicados aos valores venais constantes do Cadastro Municipal de 1983.
Art. 2° O artigo 78 do Código Tributário Municipal, Lei 1.203, de 19.12.80, passa a vigorar com a seguinte redação: “A licença para localização e funcionamento será válida para o exercício em que for concedida”.
Art. 3° Os lançamentos do I.S.S., das taxas cobradas pelo exercício do poder de polícia, das taxas de serviços públicos e o valor da unidade municipal de referência serão reajustados, para fins de cobrança e aplicação no exercício de 1984, com base na variação dos índices das ORTNs, de 156,58% conforme o estabelecido na Lei Municipal nº 1.203/80.
Art. 4° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de Fevereiro de 1984.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
|