A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica assim modificado o artigo 1° da Lei 1.293, de 31/10/83: A Prefeitura Municipal fica autorizada a permutar as áreas do seu patrimônio, números 1 e 3, medindo a primeira 280,00 m², e a segunda 295,71 m², ambas totalizando 575,71 m², situadas no chamado bairro São Pedro, em Palmeiras, perímetro urbano da cidade, pelo terreno de João Moreira, medindo 575,25 m², localizado no bairro de Fátima, entre a Rua Cel. Emílio Martins e o córrego deste último bairro.
Art. 2° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.