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Altera dispositivos da Lei Municipal no 699, de 30.12.966 –
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Ficam assim modificados os seguintes dispositivos da Lei Municipal no 699, de 30.12.966, que cria o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES:
a) Seção 2ª – Do Presidente do Conselho deliberativo do DMAES
Art. 12. São atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo do DMAES
b) Art. 13. O Presidente do Conselho Deliberativo do DMAES será de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal.
c) Art. 14. O Presidente do Conselho Deliberativo do DMAES será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente.
d) Art. 15. A administração do DMAES será exercida por um Diretor Geral, de preferência engenheiro civil ou sanitarista, e excepcionalmente, por pessoa de comprovada experiência, nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal, com os vencimentos mensais de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Parágrafo Único. Sempre que ocorrerem majorações nos vencimentos dos funcionários da Prefeitura, será o Diretor Geral em igual proporção.
Art. 2° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de janeiro de 1984.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
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