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Autoriza o Executivo Municipal a suplementar verbas de seu orçamento.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas destinadas a EMATER, referente ao “superávit” das cotas do F.P.M. (Fundo de Participação dos Municípios) no corrente exercício de 1985.
Art. 2° Fica aberto o seguinte crédito suplementar no orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES – ORGAO 01 – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 01.02 GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
03.18.031.2 – 3.2.3.2 – Subvenções Econômicas Cr$ 5.000.000
Art. 3° Usará o Executivo Municipal, recursos do Excesso de Arrecadação para atender o disposto no artigo 2°.
Art. 4° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 10 de Dezembro de 1985.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
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