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Leis Municipais
 
Lei nº 1.344/1985
 
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIENIO 1.986/1.988.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ponte Nova, para o triênio de 1.986/1.988, elaborado na forma dos atos complementares nos. 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de ? ? ? respectivamente, estima para o período, as despesas de capital em Cr$ 15.990.000 (quinze bilhões, novecentos e noventa milhões de cruzeiros).

Art. 2o Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1.986/1988 são assim distribuídos:

DESPESAS DE CAPITAL 1.986 1.987 1.988 TOTAL
Superávit orçamento corrente 434.500 800.000 1.300.000 2.534.500
Alienação de Bens 26.500 36.000 56.000 118.500
Transferências de Capital 2.484.000 4.306.000 6.547.000 13.337.000
Total....................................................... 2.945.000 5.142.000 7.903.000 15.990.000

Art. 3o As Despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

DESPESAS POR FUNÇÕES 1.986 1.987 1.988 TOTAL
01 – Legislativa 30.000 60.000 90.000 180.000
03 – Administração e Planejamento 1.306.000 1.728.000 2.392.000 5.426.000
05 – Comunicações 65.000 100.000 135.000 300.000
08 – Educação e Cultura 71.000 142.000 234.000 447.000
10 – Habitação e Urbanismo 657.000 1.214.000 2.272.000 4.143.000
13 – Saúde e Saneamento 248.000 490.000 780.000 1.518.000
15 – Assistência e Previdência 12.000 24.000 48.000 84.000
16 – Transportes 356.000 712.000 1.424.000 2.492.000
Sub-total............................................. 2.745.000 4.470.000 7.375.000 14.590.000
99 – Reserva de Contingência 200.000 400.000 800.000 1.400.000
TOTAL.............................................. 2.945.000 4870.000 8.175.000 15.990.000

Art. 4o Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em conseqüência da alteração da Receita ser criados novos e suprimidos e/ou reformulados Projetos constantes do anexo desta lei.

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1.987 a 1.988 estimadas a preços de 1.985, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

Art. 5o Esta lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 1.986, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Ponte Nova, 20 de novembro de 1.985.


Dr. José Sette de Barros
Prefeito Municipal


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 20/11/1985

 

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