APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DE CAPITAL DO MUNICIPIO E CONTÊM OUTRAS DISPOSIÇÕES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aprovado o Plano Plurianual de Investimentos de Capital do Município, na forma do anexo único do Decreto Executivo Municipal de Setembro do corrente exercicio, que passa a integrar a presente Lei, aprovação esta extensiva ao destaque do exercício de 1.986, já incluído na Lei Orçamentária do referido exercício.
Art. 2° A Prefeitura Municipal é autorizada a executar as obras, serviços e aquisições referido no artigo anterior e na presente lei, pelo sistema de administração direta, através de convênio e/ou de qualquer outra forma do interesse da administração.
Art. 3° É o executivo municipal autorizado a reajustar o Plano Plurianual de Investimentos de Capital do Município, ora aprovado, na forma por que dispõe o artigo 23 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com as disposições do artigo 58 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 4° As importâncias não aplicadas em um exercício poderão ser transferidas parcial ou totalmente a juízo do Executivo Municipal, podendo ainda o Executivo transferir parcelas de uma outra consignação, eliminar as consideradas desnecessárias e incluir outras, promovendo sempre que julgar conveniente ou necessário, atualização dos totais de cada exercício.
Art. 5° Para atender às Necessidades orçamentárias resultante das autorizações constantes do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais necessários, modificando a Receita estimada e/ou anulando dotações do orçamento correspondente, como recursos à abertura dos respectivos créditos, observando o equilibro orçamentário preconizado pelo artigo 52, § 1°, letra “b”, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 6° Os recursos para execução do Plano Plurianual de Capital do Município, constituir-se-ão obrigatoriamente, das receitas de Capital, do montante do “superávit” do orçamento corrente de cada exercício e de eventuais transferências de outras pessoas jurídicas e Direito Público interno não consignadas no Orçamento do Município.
Art. 7° Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigência na data de 1° de janeiro de 1.984.
Prefeitura Municipal de Ponte Nova, 20 de novembro de 1.985.
Dr. José Sette de Barros – Prefeito Municipal – CPF 000.409.836-68