ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1.986.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Ponte Nova, para o exercício financeiro de 1.986, estima a receita em Cr$ 34.300.000 (Trinta e quatro bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em 34.100.000 (Trinta e quatro bilhões e cem milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2° O saldo apresentado de Cr$ 200.000 (Duzentos milhões de cruzeiros) será destinado à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extra-ordinários), na forma do disposto na Lei Municipal no 1.197 de 12 de novembro de 1.980.
Art. 3° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do adendo II, anexo nº 02, da Lei Federal no 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES 31.789.500
1.1 – Receita Tributária 6.001.000
1.2 – Receita de Contribuições 2.000.000
1.3 – Receita Patrimonial 95.000
1.7 – Transferências Correntes 22.206.000
1.9 – Outras Receitas Correntes 1.487.500
2 – RECEITAS DE CAPITAL 2.510.500
2.2 – Alienação de Bens 26.500
2.4 – Transferências de capital 2.484.000
TOTAL DA RECEITA.................................. 34.300.000
Art. 4° A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções de Governo” e por “Unidades Orçamentárias”:
FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa 1.900.000
03 – Administração e Planejamento 6.251.000
05 – Comunicações 325.000
08 – Educação e Cultura 3.188.000
10 – Habitação e Urbanismo 8.842.000
13 – Saúde e Saneamento 2.298.000
15 – Assistência e Previdência 9.313.000
16 – Transportes 1.983.000
SUB-TOTAL 34.100.000
99 – Reserva de contingência 200.000
TOTAL........................................................................................ 34.300.000
POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
00 – CÂMARA MUNICIPAL
00.01 – Corpo Legislativo 1.900.000
01 – PREFEITURA MUNICIPAL
01.02 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura 2.586.000
01.03 – Departamento de Administração 9.217.000
01.04 – Departamento de Fazenda 2.593.000
01.05 – Departo de Educação, Cultura, Saúde e Bem Estar Social 6.454.000
01.06 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos 11.350.000
SUB-TOTAL 34.100.000
03.01 – Reserva de Contingência 200.000
TOTAL................................................................................... 34.300.000
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação de receitas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constituição no 1/69.
b) abrir créditos suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo 43 § 1o da Lei 4.320/64.