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Leis Municipais
 
Lei nº 1.341/1985
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1.986.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Ponte Nova, para o exercício financeiro de 1.986, estima a receita em Cr$ 34.300.000 (Trinta e quatro bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em 34.100.000 (Trinta e quatro bilhões e cem milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

Art. 2° O saldo apresentado de Cr$ 200.000 (Duzentos milhões de cruzeiros) será destinado à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extra-ordinários), na forma do disposto na Lei Municipal no 1.197 de 12 de novembro de 1.980.

Art. 3° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do adendo II, anexo nº 02, da Lei Federal no 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES 31.789.500

1.1 – Receita Tributária 6.001.000

1.2 – Receita de Contribuições 2.000.000

1.3 – Receita Patrimonial 95.000

1.7 – Transferências Correntes 22.206.000

1.9 – Outras Receitas Correntes 1.487.500

2 – RECEITAS DE CAPITAL 2.510.500

2.2 – Alienação de Bens 26.500

2.4 – Transferências de capital 2.484.000

TOTAL DA RECEITA.................................. 34.300.000

Art. 4° A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções de Governo” e por “Unidades Orçamentárias”:

FUNÇÕES DE GOVERNO

01 – Legislativa 1.900.000

03 – Administração e Planejamento 6.251.000

05 – Comunicações 325.000

08 – Educação e Cultura 3.188.000

10 – Habitação e Urbanismo 8.842.000

13 – Saúde e Saneamento 2.298.000

15 – Assistência e Previdência 9.313.000

16 – Transportes 1.983.000
SUB-TOTAL 34.100.000

99 – Reserva de contingência 200.000
TOTAL........................................................................................ 34.300.000

POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

00 – CÂMARA MUNICIPAL

00.01 – Corpo Legislativo 1.900.000

01 – PREFEITURA MUNICIPAL

01.02 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura 2.586.000

01.03 – Departamento de Administração 9.217.000

01.04 – Departamento de Fazenda 2.593.000

01.05 – Departo de Educação, Cultura, Saúde e Bem Estar Social 6.454.000

01.06 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos 11.350.000
SUB-TOTAL 34.100.000

03.01 – Reserva de Contingência 200.000
TOTAL................................................................................... 34.300.000

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a:

a) realizar operações de crédito por antecipação de receitas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constituição no 1/69.

b) abrir créditos suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo 43 § 1o da Lei 4.320/64.

b) abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64.”(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.380 de 16/12/1986).

c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.

Art. 6° Esta lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 1.986, revogadas as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, 20 de novembro de 1985.


Dr. José Sette de Barros – Prefeito Municipal – CPF: 000.409.836-68

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 20/11/1985

 

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