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Leis Municipais
 
Lei nº 1.340/1985
 
Concede reajuste.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° É concedido aos funcionários municipais, em regime estatutário, o reajuste de 50% (cinqüenta por cento) sobre os respectivos vencimentos, a partir de 01 de setembro deste ano.

Art. 2° A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta de verba própria do orçamento vigente.

Art. 3° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 20 de novembro de 1985.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.405 de 18.11.1985.
- Publicada em: 20/11/1985

 

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