A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É concedido aos funcionários municipais, em regime estatutário, o reajuste de 50% (cinqüenta por cento) sobre os respectivos vencimentos, a partir de 01 de setembro deste ano.
Art. 2° A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de novembro de 1985.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
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