A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a despender, no corrente exercício de 1985, até Cr$ 3.575.000, correspondente à participação do Município de Ponte Nova na Associação dos municípios da Micro-Região do Vale do Rio Piranga, autorizada pela Lei Municipal no 1.321, de 19.12.1984.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 3.575.000.
Art. 3º Fica anulada, no orçamento vigente, a importância de Cr$ 3.575.000 na seguinte dotação:
DESPESAS DE CAPITAL – ORGAO 01 – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 01.05 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL – 13.75.428.1 – 4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente Cr$ 3.575.000.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.