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Autoriza empréstimo para aquisição de veículos.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair empréstimo até Cr$ 700.000.000 (Setecentos bilhões de cruzeiros) destinado à aquisição de 01 chassi, marca Mercedes Benz, modelo L-608-D/35, freio hidráulico; 01 chassi marca Mercedes Benz, modelo L-1313/48, freio “ar”, 02 Fiats 147 Pick Up; 01 Fiat 147 Panorama.
Art. 2° Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato, os respectivos títulos, acrescidos dos juros e demais despesas bancárias decorrentes da operação mencionada no artigo 1° desta lei.
Parágrafo único. O prazo para o resgate do empréstimo de que trata esta lei será de 24 (vinte e quatro) meses, começando a vigorar em janeiro de 1986.
Art. 3° Para atender o serviço de amortização, serão consignadas dotações nos orçamentos de 1986 a 1987.
Art. 4° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 15 de Outubro de 1985.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
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