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Autoriza concessão de abono aos funcionários aposentados.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a conceder um abono provisório até 50% (cinqüenta por cento) aos funcionários aposentados da Prefeitura.
Art. 2° A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 11 de Setembro de 1985.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
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