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Leis Municipais
 
Lei nº 1.335/1985
 
Autoriza concessão de abono aos funcionários aposentados.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Executivo autorizado a conceder um abono provisório até 50% (cinqüenta por cento) aos funcionários aposentados da Prefeitura.

Art. 2° A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta de verba própria do orçamento vigente.

Art. 3° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 11 de Setembro de 1985.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.343 de 09.09.1985.
- Publicada em: 11/09/1985

 

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