Autoriza pagamento a ex-funcionários e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o acerto financeiro referente a férias e décimo terceiro salário dos ex-funcionários contratados e em cargos comissionados, cujos contratos de trabalho venceram em 31 (trinta e um) de dezembro de 2004 (dois mil e quatro).
Parágrafo único. Incluem-se nas disposições do Caput deste artigo servidores efetivos exonerados.
Art. 2º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento de férias prêmio não gozadas e requeridas em novembro e dezembro de 2004 (dois mil e quatro) por ex-servidores municipais que se aposentaram.
Art. 3º O pagamento dos direitos previstos nos artigos anteriores serão efetuados em etapas, de acordo com a disponibilidade financeira do município.
Art. 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, em elemento de despesa própria, até o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), de acordo com a Lei n°4.320/64.
Art. 5º Decreto Municipal regulamentará os critérios de parcelamento ou atendimento previstos na presente lei.
Art . 6º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 10 de março de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
José Roberto de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda