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Autoriza doação de imóvel.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Associação Espírita Beneficente “Júlio Bravo” um terreno de sua propriedade, situado no Bairro São Pedro, medindo 220,00 m², frente para a Avenida Amazonas, dividindo pelo fundo e do lado esquerdo com terrenos da Prefeitura, e do lado direito com propriedade de Amaury de Sena Brandão.
Parágrafo único. O terreno mencionado neste artigo destina-se à construção da sede da entidade a ser beneficiada, com dependência para atendimento a pessoas carentes.
Art. 2° O imóvel a ser doado reverterá ao patrimônio municipal se não cumprida dentro de três, anos a finalidade da doação.
Art. 3° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 11 de Setembro de 1985.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
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