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Autoriza o Chefe do Executivo a firmar convênio.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA aprova a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Acácio Martins da Costa, com a finalidade de subsidiar aquela entidade na manutenção dos cursos de licenciatura da Faculdade de Ciências Humanas de Ponte Nova.
Art. 2° Os recursos correspondentes aos subsídios previstos no artigo anterior serão objeto de dotação orçamentária própria.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de Julho de 1985.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
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