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Autoriza suplementação de verba orçamentária.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a suplementar a seguinte verga do orçamento de 1985:
DESPESAS CORRENTES – ORGÃO 01 – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 01.05 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL 08.42.188.2 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais – Suplemento........................Cr$ 13.000.000
Art. 2° Fica anulada no orçamento vigente, a importância de Cr$ 13.000.000 na seguinte verba:
DESPESAS CORRENTES – ORGÃO 01 – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 01.04 DEPARTAMENTO DE FAZENDA
03.08.033.2 – 3.2.6.1 – Juros da Dívida Contratada.......Cr$ 13.000.000
Art. 3° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 04 de Julho de 1985.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
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