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Considera de utilidade pública a Academia de Ballet Anamelina.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É considerada de utilidade pública em face de notórios serviços à comunidade pontenovense, nos domínios da arte e da cultura, a Academia de Ballet Anamelina.
Art. 2° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 02 de Julho de 1985.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
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