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Confere Título de Cidadania ao Pe. Ademir Ragazzi
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É considerado Cidadão Honorário de Ponte Nova, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Pontenovense, o Pe. Ademir Ragazzi.
Art. 2° Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 16 de Novembro de 1986.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
A presente Lei foi afixada em lugar de costume e levada á publicação.
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