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APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRÊNIO 1987 – 1989
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ponte Nova, para o triênio de 1.987 a 1989, elaborado na forma dos atos complementares no 43 e 76, de 29 de janeiro de 21 de outubro de 1969 respectivamente, estima para o período as despesas de capital em Cz$ 20.088.960,00 (Vinte milhões, oitenta e oito mil, novecentos e sessenta cruzados).
Art. 2° Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989 são assim distribuídos:
DESPESAS DE CAPITAL........................1987 1988 1989 TOTAL
Superávit do Orçamento Corrente.......1.628.000,00 /2.003.600,00 2.494.320,00/ 6.125.920,00
Alienação de Bens....120.500,00 / 144.600,00 / 173.520,00 / 438.620,00
Transferências de Capital......3.715.500,00 / 4.458.600,00 / 5.350.320,00 /
13.524.420,00
TOTAL..........5.464.000,00 / 6.606.800,00 / 8.018.160,00 / 20.088.960,00
Art. 3o As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES....1987/ 1988 / 1989 / TOTAL
01 – Legislativa......50.000,00 / 60.000,00 / 72.000,00 / 182.000,00
03 – Administração e Planejamento........879.000,00 / 1.054.800,00 / 1.265.760,00 / 3.199.560,00
05 – Comunicações .....69.000,00 / 82.800,00 / 99.360,00 / 251.160,00
08 – Educação e Cultura.....107.000,00 / 128.400,00 / 154.080,00 / 389.480,00
10 – Habitação e Urbanismo......1.095.000,00 / 1.364.000,00 / 1.726.800,00 / 4.185.800,00
13 – Saúde e Saneamento....1.400.000,00 / 1.680.000,00 / 2.016.000,00 / 5.096.000,00
15 – Assistência e Previdência...109.000,00 130.800,00 156.960,00 396.760,00
16 – Transportes......1.355.000,00 1.626.000,00 / 1.951.200,00 / 4.932.200,00
Sub-Total......5.064.000,00 6.126.800,00 / 7.442.160,00 / 18.632.960,00
99 – Reserva de Contingência.... 400.000,00 / 480.000,00 / 576.000,00 / 1.456.000,00
TOTAL.......5.464.000,00 / 6.606.800,00 / 8.018.160,00 / 20.088.960,00
Art. 4° Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüência da alteração da Receita ser criados novos e suprimidos e/ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei.
Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1988 e 1989 estimadas a preços de 1.986, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ponte Nova, 30 de Novembro de 1986.
Dr. José Sette de Barros
Prefeito Municipal
000.409.836-68