|
Autoriza a alienação de bens móveis inservíveis de propriedade do DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento.
|
O Povo do Município de Ponte Nova, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento autorizado a alienar, sob a modalidade de leilão, os seguintes bens móveis inservíveis a suas finalidades:
I - Um tanque de combustível sucateado, pesando aproximadamente 5.000 (cinco mil) quilos;
II - Sucata de ferro pesando aproximadamente 15.000 (quinze mil) quilos;
III - Um automóvel marca VW saveiro, ano de fabricação 1986, cor branca, Placa TF 3877, pesando aproximadamente 1.500 (um mil e quinhentos) quilos;
IV - Sucata de motores pesando aproximadamente 2.000 (dois mil) quilos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 27 de dezembro de 2002.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do DMAES
|