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Denomina Rua Carlos Herneck Pires a Rua n° 11 do Bairro Residencial Fortaleza.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Carlos Herneck Pires a Rua n° 11 do Bairro Residencial Fortaleza
Art. 2º O Poder Executivo dará ciência desta Lei às empresas concessionárias de serviços públicos, como a ECT, CEMIG e DMAES.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 16 de dezembro de 2002.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo
em exercício
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