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Concede a condição de utilidade pública municipal à Associação dos Profissionais e Trabalhadores na Imprensa de Ponte Nova
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à Associação dos Profissionais e Trabalhadores na Imprensa de Ponte Nova a condição de utilidade pública municipal, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 11 de setembro de 1998
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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