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Leis Municipais
 
Lei nº 2.610/2002
 
Autoriza a realização de Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a celebração de Convênio com a APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, entidade assistencial sem fins lucrativos, para a execução das Ações Sociais e Comunitárias de Enfrentamento à pobreza previstas no Termo de Responsabilidade nº 2199 firmado entre o Município de Ponte Nova e o Ministério da Previdência e Assistência Social /Secretaria de Estado de Assistência Social.

Parágrafo único. O convênio será celebrado nos termos da minuta em anexo, integrante desta lei.

Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito especial, no montante de R$ 18.750,00, sob a dotação 20.08.08.242.007-2134-339030.00

Parágrafo único. Para fazer frente à dotação ora aberta será anulada parcialmente a dotação 20.07-15.451.32- 1021- 449051.00

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a dotação 20.08- 08.242.007 – 2134 – 3390.30.00.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 30 de agosto de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Valéria Cristina Alvarenga
Secretária Municipal de Assistência Social



TERMO DE CONVÊNIO


TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPF/MF SOB O Nº 23.804.149/0001-29 COM SEDE NA PREFEITURA MUNICIPAL, NA AV. CAETANO MARINHO Nº 306, CENTRO, PONTE NOVA-MG., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL JOSÉ SILVÉRIO FELÍCIO DA CUNHA, AQUI DENOMINADO CONVENENTE, E DE OUTRO LADO A APAE, ASSOCIAÇÃO OS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, natureza jurídica, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 18.585.430/0001-88, COM SEDE Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 760, ATRAVÉS DE SEU REPRESENANTE LEGAL Terezinha de Jesus Valle Alves Costa, DORAVANTE DENOMINADO CONVENIADA, REGENDO-SE O PRESENTE AJUSTE PELA LEI FEDERAL Nº 8666/93 E PELOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDOS:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.Constititui objeto do presente convênio a execução de Ações Sociais e Comunitárias de Enfrentamento à pobreza, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição.


CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

Do Convenente:

a) Repassar à Conveniada os recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, em parcela única, no valor de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais) previstos no Termo de Responsabilidade nº 2199/MPAS/SEAS/2001, Processo nº 44005.001314/2001-44, firmado com o Ministério da Previdência e Assistência Social e Secretaria de Estado de Assistência Social em 31 de dezembro de 2001.

b) Transferir à Conveniada contrapartida assumida pelo Município naquela instrumento, no valor de R$ 3.750,00 ( três mil setecentos e cinqüenta reais), a ser depositada em conta específica e vinculada;

c) Dar ciência à Conveniada dos procedimentos técnicos e operacionais que regem o presente instrumento, conforme orientações do MPAS e SEAS;

d) Propiciar meios e as condições necessárias para que o Ministério de Previdência e Assistência Social e Secretaria Estado de Assistência Social possam realizar monitoramentos, fiscalizações e inspeções sobre a execução do objeto pactuado;


Da Conveniada

a) Executar o plano de trabalho, dentro do cronograma nele estabelecido, e de acordo com as normas legais em vigência;

b) Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, acaso decorrentes a execução do objeto;

c) Apresentar ao Convenente, relatório mensal com a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos;

d) Realizar previamente, na realização de compras e/ou aquisição de serviços, pesquisa de mercado, utilizando-se, de no mínimo, 03 orçamentos escritos, com vistas a efetivação da despesa pelas melhores condições;

e) Fazer constar na placa de identificação do projeto, se for o caso, o nome do Ministério da Previdência e Assistência Social/ Secretaria de Estado de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Ponte Nova, bem como valor e dados relevantes do Projeto, em conformidade com as normas vigentes.

f) Proceder à realização das demais obrigações concernentes à execução do objeto do convênio descrito na alínea A desta cláusula.


CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS

3.1.Os recursos provenientes deste ajuste correrão sobre as dotações orçamentárias de nº 20.08.08.242.007-2134-339030.00.

3.2. Rescindido, denunciado, extinto ou concluído o presente instrumento, os saldos financeiros remanescentes deverão ser devolvidos ao Município, no prazo improrrogável de 20 ( vinte) dias.


CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. O presente instrumento terá vigência de 06 (seis) meses, podendo sofrer prorrogação ou rescisão antecipada, em consonância com a duração do Termo de Responsabilidade nº 1299 MPAS/SEAS/2002.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1. O foro competente para solução de quaisquer questões oriundas deste instrumento é o da Comarca de Ponte Nova - MG.


E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.


Ponte Nova, 02 de setembro de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


APAE
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais


Testemunhas:


Nome:
CPF:

Nome:
CPF:


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.282 de 2002
- Publicada em: 22/08/2002

 

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