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Concede título de cidadania honorária de Ponte Nova à Sra. Terezinha de Jesus Valle Alves Costa dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária do Município de Ponte Nova a Sra. Terezinha de Jesus Valle Alves Costa.
Art. 2º O título de que trata esta Lei, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Ponte Nova.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 21 de março de 2002.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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