|
Denomina de “Ponte Luiz Antônio Faria Pinto”, a ponte construída em substituição à antiga ponte do Pião na Zona Rural do Município.
|
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Ponte Luiz Antônio Faria Pinto”, a ponte que substituiu a antiga Ponte do Pião, na Zona Rural do Município.
Art. 2º O Poder Executivo dará ciência desta Lei à comunidade do lugar denominado Fazenda do Pião, providenciando placa indicativa para o local.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 19 de fevereiro de 2002.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
|