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Leis Municipais
 
Lei nº 2.570/2002
 
Denomina de “Ponte Luiz Antônio Faria Pinto”, a ponte construída em substituição à antiga ponte do Pião na Zona Rural do Município.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se “Ponte Luiz Antônio Faria Pinto”, a ponte que substituiu a antiga Ponte do Pião, na Zona Rural do Município.

Art. 2º O Poder Executivo dará ciência desta Lei à comunidade do lugar denominado Fazenda do Pião, providenciando placa indicativa para o local.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 19 de fevereiro de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Lúcio Alexandre da Silva (PDT) / PL nº 5 de 2002
- Publicada em: 19/02/2002

 

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