|
Denomina Rua Reinaldo Alves Costa Filho a Rua 4 do Bairro Residencial Fortaleza.
|
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Reinaldo Alves Costa Filho a Rua 4 do Bairro Residencial Fortaleza
Art. 2º O Poder Executivo dará ciência desta Lei às empresas concessionárias de serviços públicos, como a ECT, CEMIG e DMAES.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 22 de outubro de 2002.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
|