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Concede título de cidadania honorária ao Sr. Célio Gonçalves Rocha.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário ao Sr. Célio Gonçalves Rocha.
Art. 2º O Título de que se trata esta Lei, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Solene da Câmara Municipal de Ponte Nova.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 11 de junho de 2002.
José Silvério Felício da cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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