A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, nas dotações do orçamento vigente, crédito suplementar até o limite de 10% além do já autorizado na lei orçamentária anual.
Art. 2º Os recursos necessários para acorrer as despesas desta lei proverão da anulação total ou parcial das dotações existentes e do excesso de arrecadação, conforme autorizado pelo artigo 43 da Lei Federal 4320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 04 de julho de 2002.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda