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Leis Municipais
 
Lei nº 2.607/2002
 
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, nas dotações do orçamento vigente, crédito suplementar até o limite de 10% além do já autorizado na lei orçamentária anual.

Art. 2º Os recursos necessários para acorrer as despesas desta lei proverão da anulação total ou parcial das dotações existentes e do excesso de arrecadação, conforme autorizado pelo artigo 43 da Lei Federal 4320/64.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 04 de julho de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.276 de 2002
- Publicada em: 22/08/2002

 

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