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Autoriza a contratação de pessoal para o cargo de auxiliar de enfermagem.
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Art. 1º Em razão excepcional de interesse público, traduzido na ausência de pessoal aprovado em concurso público e na premente necessidade de dar continuidade à prestação dos serviços de saúde, fica o Executivo autorizado a prover com contratos por prazo determinado de 12 meses, renováveis por igual período, duas vagas do cargo de auxiliar de enfermagem.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 11 de junho de 2002.
José Silvério Felício da cunha
Prefeito Municipal
Sandra Regina Brandão Guimarães
Secretária Municipal de Saúde
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