Autoriza O Poder Executivo a destinar recursos para a construção do Mercado Regional do Produtor Rural em Convênio com a Cooperativa Regional Mista dos Plantadores de Cana de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos para a construção do Mercado Regional do Produtor Rural, mediante convênio de cooperação técnica com a Cooperativa Regional Mista dos Plantadores de Cana de Minas Gerais Ltda.
Parágrafo único. O Convênio referido no caput deste artigo obedecerá as prescrições da Lei n° 8.666/93.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 03 de junho de 2002.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo