A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato Administrativo com a KLABIN - Igaras Papéis e Embalagens S.A.
Art. 2º O objeto do contrato especifica uma área de aproximadamente 2.300 m², sita à margem da pista de rolamento que liga Ponte Nova a Viçosa, definida entre a "Borracharia do Jair e a ponte projetada sobre o Ribeirão Vau-Açu ligando a Felisberto Leopoldo à Rua Desembargador Paula Mota - Vila Oliveira, junto ao muro do Pontenovense Futebol Clube.
Art. 3º O prazo da concessão de uso é de 15 (quinze) anos a partir da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 03 de junho de 2002.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo