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Autoriza o Executivo Municipal a alterar o Convênio com a Polícia Militar.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o convênio mantido com a Polícia Militar, no sentido de aumentar a cota de combustível já disponibilizada pelo Município, para as viaturas policiais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 06 de maio de 2002.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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