Autoriza doação de área para o IPSEMG – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área A-20 de 2.000 m², situada no Bairro CDI à Rua Cristiano de Freitas Castro s/nº, defronte ao prédio da Câmara Municipal, ao IPSEMG – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, conforme croqui em anexo.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área A-20 de 2.830 m², situada no Bairro CDI à Rua Cristiano de Freitas Castro s/nº, defronte ao prédio da Câmara Municipal, ao IPSEMG – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, conforme croqui em anexo.(Redação dada pela Lei Municipal nº 2.605, de 01 de julho de 2002)
Art. 2º A área ora doada será utilizada para construção da sede própria do IPSEMG – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Para efeitos patrimoniais, dá-se ao imóvel descrito o Valor Venal de R$ 49.768,32 (quarenta e nove mil setecentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos).
Art. 4º O imóvel ora doado reverterá ao patrimônio do Município, caso não seja construída integralmente a sede da donatária no prazo de 02 (dois) anos, contados da lavratura da Escritura pública correspondente.
Parágrafo único. A escritura pública de doação será lavrada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Lei, correndo seus custos por conta do Instituto donatário.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a débito de rubrica própria do orçamento do Município.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 06 de maio de 2002.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo