Autoriza a Prefeitura Municipal de Ponte Nova a firmar convênio com a Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a firmar convênio com a Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, para implantação de cursos, de nível superior, conforme minuta em anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 06 de maio de 2002.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo