|
Autoriza doação de 02 (dois) lotes ao “Conselho de Desenvolvimento do Bairro Antônio Girundi” e dá outras providências.
|
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a doação dos lotes 21 e 22, situados à Rua “A” (hoje João Mayrink) no Bairro Cidade Nova ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Bairro Antônio Girundi.
Art. 2º Os referidos lotes de terreno reverter-se-ão ao Município se no prazo de 02 (dois) anos o donatário não executar um “Centro Comunitário”.
Parágrafo único. Para fazer jus à doação, o donatário apresentará documentação de quitação com a receita federal, estadual e municipal.
Art. 3º Para efeitos patrimonais dá-se ao terreno referido no art. 1° o valor de R$ 2.935,50 (dois mil novecentos e trinta cinco reais e cinqüenta centavos) (lotes 21 e 22)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 24 de abril de 2002.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo Em exercício
|