Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.590/2002
 
Autoriza doação de 02 (dois) lotes ao “Conselho de Desenvolvimento do Bairro Antônio Girundi” e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a doação dos lotes 21 e 22, situados à Rua “A” (hoje João Mayrink) no Bairro Cidade Nova ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Bairro Antônio Girundi.

Art. 2º Os referidos lotes de terreno reverter-se-ão ao Município se no prazo de 02 (dois) anos o donatário não executar um “Centro Comunitário”.

Parágrafo único. Para fazer jus à doação, o donatário apresentará documentação de quitação com a receita federal, estadual e municipal.

Art. 3º Para efeitos patrimonais dá-se ao terreno referido no art. 1° o valor de R$ 2.935,50 (dois mil novecentos e trinta cinco reais e cinqüenta centavos) (lotes 21 e 22)

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 24 de abril de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo Em exercício

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.261 de 2002
- Publicada em: 24/04/2002

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet