Estipula valor de diária para servidores (motorista) lotados na SEMSA que transportam pacientes para tratamento fora do domicílio e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecidos os valores das diárias de motoristas, lotados na SEMSA que viajam para transportar pacientes para tratamento fora do domicílio, conforme anexo I desta Lei.
§ 1º As diárias tem por finalidade cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana, nos termos do art. 59 da Lei n° 1.522/90.
§ 2º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade conforme previsto no Anexo I, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
Art. 2º Terá direito ao pagamento de diária o (s) motorista (s) designado (s) pela Secretaria Municipal de Saúde de Ponte Nova, através da apresentação da Ordem de Circulação de veículos, impresso próprio, autorizado pela (o) Secretário (a) Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 1.993/94, que cria tabela de diária (alimentação, pernoite) para servidores em viagem a serviço.
Ponte Nova, 16 de abril de 2002.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Sandra Regina B. Guimarães
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
1 DIÁRIA ....................R$ 40,00
½ DIÁRIA ...................R$ 20,00
MEMORIA DE CÁLCULOS
Informamos através deste memorial, que a criação da despesa referente à Diárias para motoristas que transportam pacientes para tratamento fora do domicílio, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), decorrente de recursos orçamentários advindos da rubrica Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de Saúde previstas no orçamento do exercício de 2002, visto que sobrará ainda nesta despesa o valor equivalente à R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais).
Ponte Nova, 16 de abril de 2002.
Sandra Regina B. Guimarães
Secretária Municipal de Saúde