Autoriza o Município de Ponte Nova a receber doação de área urbana e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Ponte Nova autorizado a receber em doação, com encargo, de uma área medindo 8.000m² (oito mil metros quadrados), localizada no Bairro Palmeiras, usada, há anos, para exercícios militares do Tiro de Guerra (T.G. Local).
Art. 2º A área pertence ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria do Patrimônio da União, sob a ação da Gerência Regional em Minas Gerais.
Art. 3º A doação poderá conter os encargos ou gravames típicos da Lei Federal n° 9.636 de 15.05.98 – Art. 31 e obedecerá à planta periférica e o devido memorial descritivo, a cargo do Município donatário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 16 de abril de 2002.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo