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Leis Municipais
 
Lei nº 2.579/2002
 
Concede título de cidadania honorária de Ponte Nova ao Sr. Giovani Cardoso Versiani e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Ponte Nova ao Sr. Giovani Cardoso Versiani.

Art. 2º O título de que trata esta Lei, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado, em Sessão Solene da Câmara Municipal.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 08 de março de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Wagner Mol Guimarães (PT) / PL nº 48 de 2001
- Publicada em: 08/03/2002

 

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